1284/23.1T8PTM.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
normal da ação, sem que se conheça a vontade destes. - A mesma mostra-se necessária para assegurar a sua legitimidade. (Sumário da Relatora
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
normal da ação, sem que se conheça a vontade destes. - A mesma mostra-se necessária para assegurar a sua legitimidade. (Sumário da Relatora
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
exercício das servidões, entender-se-á constituída a servidão por forma a satisfazer as necessidades normais e previsíveis do prédio dominante e com o menor prejuízo para o prédio serviente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
determinados imóveis aprendidos para a massa, pode, oficiosamente, determinar as diligências instrutórias que entender necessárias para apurar essa factualidade e, subsequentemente, uma vez confirmada e apesar de não ter sido
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
não se compadecer com a demora da execução do plano de urbanização, precedida das necessarias expropriações; 4 - O presidente da Camara Municipal do Porto pode, nos mesmos termos, ordenar
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Enquanto não forem desintegradas da propriedade superficiária, por lei ou negócio
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 1460º, nº 1, do C. Civ. trata de saber
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Havendo divisão de um prédio para a prova da posse correspondente
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A morte do proprietário não determina, por si só, a extinção
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Estando em causa a suspensão do prazo para aquisição por usucapião
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de divisão material do prédio em que cada um
Relator: TELES PEREIRA
I – A ideia de doar um prédio – de transmitir a alguém a
Relator: MANUEL CAPELO
I – Deve considerar-se processualmente adquirido o facto que se consubstancia na
Relator: ROSA TCHING
Há alteração substancial da divisão interna do prédio quando se modifica a
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A concretização da compra e venda cindia a parte urbana do
Relator: GOMES DA SILVA
Sumário 1. Se o prédio rústico objecto da preferência for adquirido para
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. A venda judicial de prédio edificado é legalmente admissível mesmo que