2805/11.8TBVIS-D.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artº 342º, nº 1, do Código Civil, se tem entendido que, enquanto facto constitutivo do privilégio creditório imobiliário previsto no artº 333°, n° 1, al. b) «…é aos trabalhadores ... 515º e 514º, nº 2, o Juiz, afigurando-se existirem nos autos elementos susceptíveis de indiciar que os trabalhadores exerciam a sua actividade em determinados imóveis aprendidos para a massa