1334/20.3 T8MMN.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Havendo divisão de um prédio para a prova da posse correspondente à servidão de passagem apenas podem relevar factos posteriores àquela divisão
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Havendo divisão de um prédio para a prova da posse correspondente à servidão de passagem apenas podem relevar factos posteriores àquela divisão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
caso de divisão material do prédio em que cada um dos adjudicatários passou, a partir de então, a actuar sobre a parcela que lhe coube de modo exclusivo
Relator: ROSA TCHING
alteração substancial da divisão interna do prédio quando se modifica a fisionomia interna do prédio, por forma a que a sua essência seja atingida, desfigurando o prédio na divisão
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - A “decisão” cuja falta de fundamentação é tida em vista pela
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A concretização da compra e venda cindia a parte urbana do
Relator: GOMES DA SILVA
Sumário 1. Se o prédio rústico objecto da preferência for adquirido para
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. A venda judicial de prédio edificado é legalmente admissível mesmo que