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  1. TCASsó sumário

    4691/24.9BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    pois que confunde dois conceitos muito diferentes: o da determinação do preço anormalmente baixo e o da justificação desse preço. XVII. Com efeito, a determinação, ou qualificação, de uma proposta ... logo, das circunstâncias de o legislador europeu ter, primo, omitido deliberadamente a definição do conceito de proposta anormalmente baixa, remetendo para a praxis, nomeadamente jurisprudencial, a modelação desse conceito