TCONSTsó sumário
92-0597
Relator: MONTEIRO DINIS
apresentar como materialmente fundada, não arbitaria, nem desrazoavel, pelo que não ofende o principio de igualdade. II - A norma em causa, como e evidente, não põe em causa o direito ... escolher livremente a profissão, nem o preceito constitucional segundo o qual incumbe ao Estado garantir o direito ao trabalho. III - A mesma norma e, porem, inconstitucional na medida