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  1. TRC

    220/05.1TTAGD.C1

    Relator: GOES PINHEIRO

    trabalho é um despedimento com justa causa e corresponde a uma resolução do contrato fundada em motivos objectivos. II – Conforme dispõe o artº 402º do Código do Trabalho, esses motivos ... 425º. IV – A lei consagra uma série de direitos do trabalhador despedido com fundamento na extinção do posto de trabalho – artsº 401º, nºs 1, 2 e 3; 402º