24/2023-JPSRT
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 24/2023-JPSRT. Demandantes: [PES-1] e [PES-2]. Demandados
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Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 24/2023-JPSRT. Demandantes: [PES-1] e [PES-2]. Demandados
Relator: MARTA NOGUEIRA
prédio, se encontra onerado com uma servidão de passagem constituída por usucapião, a favor do prédio de que são proprietários, o qual é um prédio encravado. Vejamos se conseguiram produzir ... prova nesse sentido. A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade, ou de outro direito real de gozo que, depende da verificação de dois pressupostos: a posse
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Possessória, Usucapião e Acessão. (alínea e), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 7/2020-JPSRT Demandantes: [PES-1] e marido, [PES-2
Relator: MARTA NOGUEIRA
Demandados: [PES-2] e [ORG-1]. Objeto da ação: Ação de Reivindicação, Possessória, Usucapião, Acessão e Divisão de Coisa Comum, e Responsabilidade Civil Extracontratual, enquadradas nas alíneas
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
artigos 17º a 20º do requerimento inicial, invocado “por mera cautela” o instituto da usucapião, a verdade é que não formulou qualquer pedido nesse âmbito, pelo que, de acordo ... assim não fosse, jamais este tribunal poderia declarar que o demandante havia adquirido, por usucapião, a casa de habitação identificada em 2 de factos provados, por não se encontrarem preenchidos