Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O registo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: VÍTOR SEQUIHO DOS SANTOS
1 – O animus da posse consiste, não na convicção de que se
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – O contrato promessa de compra e venda pode dar lugar a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A posse, adequada a fazer operar o instituto da usucapião, tem
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. São pressupostos do procedimento cautelar especificado de restituição provisória da
Relator: PAULO REIS
I - A ação de reivindicação traduz-se num meio repressivo de defesa
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os que exercem a posse em nome alheio só podem adquirir
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A justificação notarial é, no dizer do preâmbulo do Decreto-Lei n
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- a aquisição de um direito por usucapião é uma “ faculdade” concedida
Relator: CARVALHO GUERRA
I- Significa que só pode ser considerado possuidor quem exerce, por si
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Não enferma de nulidade a decisão que não se ocupou de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIOI
I – A ação declarativa que tem em vista a resolução de contrato
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A circunstância de um interveniente numa escritura pública prestar uma declaração