2748/08.2TBBCL-B.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
alude o nº 2 do art. 357º do CPC, é uma espécie de reconvenção enxertada no processo de embargos de terceiro, competindo ao embargado que se quer prevalecer da qualidade
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Relator: MANSO RAÍNHO
alude o nº 2 do art. 357º do CPC, é uma espécie de reconvenção enxertada no processo de embargos de terceiro, competindo ao embargado que se quer prevalecer da qualidade
Relator: MANUEL CAPELO
contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder extrajudicialmente e fora do processo para o qual foi constituído à venda de um quinhão hereditário pertencente aos constituintes quando ... mais amplos poderes forenses em direito permitidos com os de substabelecer e ainda poderes especiais para intervir no inventário obrigatório que corre …, podendo aceitar notificações, assinar recibos, acordar, transigir, licitar
Relator: PIRES DA ROSA
violência que é privatizar um espaço de utilização pública, e fazê-lo sem qualquer espécie de peias ou travões, passando por cima de toda a folha, como diz a expressão ... requerer o acautelamento de um direito seu, o juiz seguirá o seu caminho, no processo proposto, ou noutro que desde logo decida adequar, até à decisão, a decisão acautelatória, até
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: LUÍS CRAVO
I – O art.1264º do C.Civil ao dispor que «se o titular
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – Se o objeto da lide contende com a esfera jurídica do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1268.º, n.º 1, do CC, estabelece uma
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Considerando a instrumentalidade e provisoriedade do procedimento cautelar de restituição provisória
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação de reivindicação colhem aplicação as normas de índole probatória
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não viola o princípio do contraditório a junção oficiosa de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A propriedade sobre as águas pode ser adquirida por usucapião, nos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
A partilha verbal, mesmo que nula por vício de forma, faz inverter
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- O incumprimento pelo recorrente do ónus primário de especificar os concretos