2815 /1999
Relator: PIRES DA ROSA
maior força, um meio rápido e directo de se reconduzir a essa posse, cortando cerce uma espiral de violência que, de todo em todo, não pode admitir. IX - A violência
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Relator: PIRES DA ROSA
maior força, um meio rápido e directo de se reconduzir a essa posse, cortando cerce uma espiral de violência que, de todo em todo, não pode admitir. IX - A violência
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
fracionamento nulo (n.º 1 do artigo 1379.º do Código Civil) — e a admitir que a posse formal de parcelas (e não, do terreno, integralmente) faculte a usucapião ... terreno ser usado para fins agrícolas, pecuários ou florestais de forma sustentável, utilizando os meios e recursos normais e adequados à obtenção de um resultado satisfatório, atendendo ao tipo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O legislador – sempre sensato no âmbito dos direitos reais - por entender
Relator: FRANCISCO XAVIER
I-Os recursos, por natureza, visam a reapreciação de decisões judiciais (visam
Relator: LUÍS CRAVO
I – O art.1264º do C.Civil ao dispor que «se o titular
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Por regra, o promitente-comprador com traditio é um mero possuidor
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A entrega da coisa prometida vender não constitui um efeito típico
Relator: JUDITE PIRES
I –Na acção negatória de servidão, o autor só carece de provar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os artigos matriciais esgotam, em princípio, os seus efeitos na relação
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Presumindo-se que a posse continua em nome de quem a
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – À pergunta sobre se o A. e a Ré, sua ex
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Para que o direito de servidão de passagem invocado pelos Autores
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Para que se verifique a aquisição do direito de propriedade com
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A posse adquire-se, entre outros, pela prática reiterada, com publicidade
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1. Estatui o n.º 1 do art.º 1371.º do
Relator: ANABELA TENREIRO
I—Os actos materiais praticados pelo promitente-comprador sobre o imóvel, objecto
Relator: BERNARDO DOMINGUES
I - Os que exercem a posse em nome alheio só podem adquirir
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância