155/07.3TBTVR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
facto constitutivo não é negado, apenas se alegam outros factos que infirmam os seus efeitos. Na impugnação indirecta, o facto constitutivo é negado, mediante a alegação de factos diversos
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Relator: ELISABETE VALENTE
facto constitutivo não é negado, apenas se alegam outros factos que infirmam os seus efeitos. Na impugnação indirecta, o facto constitutivo é negado, mediante a alegação de factos diversos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Constitui um dos pressupostos em ordem à procedência dos embargos, que a
Relator: CARLOS MOREIRA
discriminadamente aduzidos de um modo objetivo, sintético, claro e fundamentado para cada facto impugnado e da decisão diversa que se pretende para cada facto, implica a liminar rejeição do recurso
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa, consagra a efectiva autonomia decisória dos Tribunais ... alterar a decisão da matéria de facto relativamente a alguns pontos, retirar dessa modificação as consequências devidas que se repercutem noutra matéria de facto, sendo irrelevante ter sido esta
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
alteração da decisão da matéria de facto com base em que os meios de prova invocados permitiam decisão diversa. Com efeito, o que o recorrente tem de demonstrar ... socorre, impunham decisão diversa da proferida. 2 - A presunção a que alude o artº 7º do C.R. Predial, abrange apenas o facto inscrito, o seu objecto e os sujeitos
Relator: REGINA ROSA
suficientes para se concluir pela aquisição da posse. II - O facto de o marido da autora pretender, por diversas vezes, comprar o terreno em causa demonstra, precisamente, uma atitude oposta
Relator: E. Sequeira
1. Não deve ser acrescentado ao probatório diversa matéria dada como provada
Relator: VÍTOR AMARAL
pelos simuladores ou algum deles ou resultar da conjugação de diversos documentos relevantes. 3. - O ónus da prova dos factos integrantes dos pressupostos da simulação – intencionalidade da divergência entre
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
artigo 659º, nº 3 do CPC, é diversa daquela que deve ter lugar, aquando da decisão sobre a matéria de facto, nos termos do nº 3, do artigo 653º
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
Enquanto factos constitutivos do direito potestativo à constituição da servidão legal de passagem a favor de prédio encravado, nos termos do art.1550º e seguintes do CC, recairia sobre ... facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação e às diversas soluções plausíveis
Relator: GIL ROQUE
não é pelo facto de algumas testemunhas oferecidas pelos embargantes não terem essa ideia que só por si levaria o Juiz a decidir de modo diverso, sendo certo ... agravantes que não podiam ter feito as aberturas sem gradeamento, tanto mais que esse facto consta do projecto que entregaram na Câmara Municipal, enquadra-se a sua situação no âmbito
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
comuns, não havendo sinal em contrário. 3. Tratando-se de presunções legais - verificado certo facto, dá-se como provado um outro - e que admite a prova do contrário (presunção juris ... relevância jurídico-factual desmerecerá se contra elas se vier a produzir prova diversa do que nelas se consigna; e, se assim acontecer, a comunhão assim delineada deixa de ter esse
Relator: FRANCISCO CAETANO
contestação matéria de facto alegada na petição inicial e dada como não provada por ausência de concreto meio de prova que impusesse decisão diversa, não pode aquela decisão ser alterada
Relator: Ivone Martins
verifica nulidade da sentença quando existe falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito; quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão; quando o juiz deixe de pronunciar ... não podia tomar conhecimento ou, ainda, quando condene em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido (artigo 668º, n.º 1, al. b) a d) CPC). II - A posse
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
proprietário. V. A posse compreende dois elementos essenciais, quais sejam a actuação de facto sobre a coisa possuída – elemento comummente designado como “corpus” – e a vontade de possuir aquela coisa ... criar uma aparência de titularidade do direito a cujo exercício corresponde o poder de facto exercido sobre a coisa. VI. Para efeitos de usucapião releva a posse pacífica e pública
Relator: NUNO CAMEIRA
não se provar que a parte só teve conhecimento dos factos que pretende introduzir no processo depois de findar o prazo da sua invocação- superveniência subjectiva - o articulado (superveniente) deve ... rejeitado. II - Pretendendo-se ampliar a base instrutória com factos essenciais enquadráveis em defesa que se apresenta como directa (impugnação), é manifesto que só pode estar em causa um meio
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste