40 resultados

  1. TRCsó sumário

    287/21.5T8AGN.C2

    Relator: VÍTOR AMARAL

    propriedade por essa via de aquisição originária, logo cai, por consequência, o direito dominial (conflituante) do antigo titular e, do mesmo modo, o registo a favor deste. (Sumário elaborado pelo

  2. TRCsó sumário

    2389/02

    Relator: HELDER ROQUE

    posse, como veículo da dominialidade, é a posse «stricto sensu», com o «corpus» e o «animus», e não a posse precária ou detenção, a qual só cessa, tornando-se idónea

  3. TRCcitado por 1

    1582/04

    Relator: DR. HELDER ROQUE

    1. Na hipótese de aquisição derivada, como acontece com a sucessão mortis