213/14.8TBAVV.G1
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1. Estatui o n.º 1 do art.º 1371.º do
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Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Quem se arroga proprietário de uma parcela de terreno, fá-lo
Relator: MARCO BORGES
I – É de qualificar como de reivindicação a ação em que os
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se na justificação notarial a que alude o artigo 89
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O decretamento da restituição provisória de posse pressupõe que o
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – O contrato promessa de compra e venda pode dar lugar a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Deduzindo embargos de terceiro, o embargante terá de alegar e provar
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Resulta ser hoje pacífico que para se operar o registo da mera
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à
Relator: HELENA MELO
.A presunção do nº2 do artº 1252º do CC é iuris tantum
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação