343/11.8TBCMN.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Para que o direito de servidão de passagem invocado pelos Autores
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Para que o direito de servidão de passagem invocado pelos Autores
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – Se o objeto da lide contende com a esfera jurídica do
Relator: BERNARDO DOMINGUES
I - Os que exercem a posse em nome alheio só podem adquirir
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o
Relator: MARCO BORGES
I – É de qualificar como de reivindicação a ação em que os
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A discordância dos recorrentes quanto à decisão não gera a nulidade
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A posse, adequada a fazer operar o instituto da usucapião, seja
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. À luz do disposto no n.º 2 do art.º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Após a liquidação dos bens em processo de insolvência, o terceiro
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .A presunção legal estabelecida pelo artº 1252º. ,º 2
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados
Relator: HELENA MELO
.A presunção do nº2 do artº 1252º do CC é iuris tantum
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A doutrina e a jurisprudência vêm acolhendo uma interpretação algo flexível
Relator: MANUEL CAPELO
I – A posse que justifica e permite a reclamação de reconhecimento por
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O juízo de provado ou não provado só pode recair sobre
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- É inoportuna a arguição em sede de recurso da ineptidão da