415/20.8T8PTG-D.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
devendo entender-se que a dilação ali prevista abrange também a prática de actos no processo. II. Tendo formulado pedido de reconhecimento de direito de servidão de passagem com fundamento
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Relator: MARIA DOMINGAS
devendo entender-se que a dilação ali prevista abrange também a prática de actos no processo. II. Tendo formulado pedido de reconhecimento de direito de servidão de passagem com fundamento
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Depois da entrada em vigor das alterações ao Código de Processo Civil (1997), os embargos de terceiro passaram a ter uma feição inovadora, servindo não só para defender a posse ... título de posse contra o promitente vendedor quando não vem materializar os concretos actos em que se funda essa inversão, antes se prova que o mesmo continuou a praticar actos
Relator: Moisés Rodrigues
prazo fixado no artigo 237º, nº 3, do Código de Procedimento e de Processo Tributário para dedução de embargos de terceiro é extintivo do respectivo direito potestativo de acção ... constitutivos da posse (CC- 1.251) - corpus (poder de facto, traduz-se no exercício de actos materiais externos e visíveis ou na possibilidade física desse exercício) e animus (traduz
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
hipoteca não for registada, condição que, uma vez preenchida, só produz efeitos relativamente aos actos de transferência de domínio ulteriores. III. O promitente-comprador beneficiário da tradição do objecto prometido ... excepcionais, converter a mera detenção em verdadeira posse, quando revelada por um conjunto de actos inequívocos de que exerce um domínio material sobre os bens prometidos, em tudo análogo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 662.º do Código de Processo Civil, permitindo à
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O legislador – sempre sensato no âmbito dos direitos reais - por entender
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – Estatui o artº 1287º do C. Civ. que a posse do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I-Os recursos, por natureza, visam a reapreciação de decisões judiciais (visam
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: LUÍS CRAVO
I – O art.1264º do C.Civil ao dispor que «se o titular
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Por regra, o promitente-comprador com traditio é um mero possuidor
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A entrega da coisa prometida vender não constitui um efeito típico
Relator: JUDITE PIRES
I –Na acção negatória de servidão, o autor só carece de provar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os artigos matriciais esgotam, em princípio, os seus efeitos na relação
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Presumindo-se que a posse continua em nome de quem a
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
A posse usucapível sobre determinado bem comum iniciada pelo casal prolonga-se
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – À pergunta sobre se o A. e a Ré, sua ex
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo a posse dos AA não titulada presume-se a mesma