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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    artigo 19º do projecto de convenção e o artigo 1096º do Código de Processo Civil. Cremos, todavia, que será desejável uma maior aproximação, designadamente através da menção expressa da necessidade ... artigo 1096º do Código de Processo Civil. O reconhecimento das sentenças estrangeiras, mesmo que simplificado por via convencional, há-de pressupor que no processo em que foram proferidas se não

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 141/1996

    Relator: FERREIRA RAMOS

    entendida como respeitando ao “facto” em si (subsunção num tipo legal de crime) e não à qualificação jurídica (nomen juris) - por isso, os artigos ... consideração no processo negocial. 5.4.2. Nos termos do artigo 3º, nº1, alínea i), do Projecto português, a extradição não é concedida se o crime constitui infracção de natureza política

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 141/1996

    Relator: FERREIRA RAMOS

    qual deverá ser entendido como a proposta (ou contraposta) de Portugal no futuro processo negocial. - Projecto esse elaborado tendo fundamentalmente em conta: - Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre ... Série, de 25/3/92); - Convenção relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, Estrasburgo, 8 de Novembro de 1990; - Tratado - tipo de Auxílio Judiciário em Matéria Penal, adoptado