30 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 89/1996

    Relator: FERREIRA RAMOS

    respectivo Boletim Oficial; 7- Decorre, actualmente, um processo negocial entre a parte portuguesa e a parte chinesa que visa interpretar os termos em que instrumentos de direito internacional são aplicáveis ... políticas fundamentais", e respectivos esclarecimentos, consignados na Declaração Conjunta e seu Anexo I; 9- Entre as políticas fundamentais a obervar releva a definida na segunda parte

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 29/1993

    Relator: LUCAS COELHO

    aprovou para ratificação, passará, para efeitos de extradição entre as Partes Contratantes da aludida Convenção de Aplicação de 1990, a ser entendida na formulação constante do artigo 5 do referido ... relações com os Estados partes nesta Convenção que não são Partes Contratantes da Convenção de Aplicação de 1990: a) dentro do espírito e das opções político-legislativas subjacentes ao artigo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 140/1996

    Relator: FERREIRA RAMOS

    interesse ou conveniência dessa negociação e celebração pressupõe um juízo fundamentalmente de natureza política, reclamando uma opção nesse sentido; 3- A apreciação do Projecto de Acordo enviado pelas autoridades tunisinas ... geral, os comentários constantes dos pontos 3. e 4.(cfr., sobretudo, nota 4 e parte final do ponto 4.3.), e o respectivo articulado as observações formuladas quanto aos artigos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 176/2000

    Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    Tratado de Extradição a celebrar entre Portugal e a República da Índia, proposto pela parte indiana, suscita os reparos e observações indicados nas anotações que se foi fazendo sequencialmente ... respeita à extradição de nacionais (artigo 4.º), à extradição por motivos políticos (artigo 5.º), à previsão de criminalização em razão do território (artigos

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 5/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    direito das Comunidades Europeias e, por outro lado, quando assim não acontece, é em parte objecto de regras comunitárias comuns, Portugal, enquanto Estado-membro das Comunidades, só tem competência internacional ... validamente formulá-las; 10- Em todo o caso, a perspectivar-se, em sede de política de tratados, a vinculação de Portugal à Convenção, encontra-se o nosso país sujeito

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    reciprocidade, o benefício da assistência judiciária para os nacionais de cada uma das Partes (artigo 3º) e regula-se a forma de fazer prova da insuficiência económica (artigo 4º). Trata ... dupla via não exclui, estabelece-se ainda, a faculdade de as autoridades das duas partes fazerem entregar directamente pelos seus representantes ou delegados destes, actos judiciários ou extrajudiciários destinados