Parecer n.º 62/1998
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º - No confronto com a ordem jurídica portuguesa, a proposta, apresentada pelo
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º - No confronto com a ordem jurídica portuguesa, a proposta, apresentada pelo
Relator: HENRIQUES GASPAR
incidam, sem discriminação, sobre produtos nacionais e importados, constituem manifestação de soberania fiscal do Estado respectivo, e são conformes ao direito comunitario, nos termos do artigo 95 do Tratado
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – As normas decorrentes dos artigos 46.º, 47.º e
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - O modelo de Tratado de Extradição a celebrar entre Portugal e
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1º O texto proposto pela Venezuela para cooperação internacional em matéria penal
Relator: SOUTO DE MOURA
A) Em paralelo com os tratados clássicos surgem com cada vez maior
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- No sistema instituído pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de