Parecer n.º 12/1997
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
10 resultados
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - O modelo de Tratado de Extradição a celebrar entre Portugal e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
admissão, no processo sumário, em certos casos, da eliminação da fase de saneamento e condensação, passando-se directamente dos articulados para o julgamento; - aproximação do regime do processo sumaríssimo
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
O Projecto de Tratado relativo ao auxílio judiciário em matéria penal entre
Relator: HENRIQUES GASPAR
Proposta Colombiana de acordo sobre o controlo do tráfico ilicito de estupefacientes
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Macau não faz parte do território nacional, tal como este se
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Julho de 1982 foi elaborado nesta Procuradoria-Geral da República um projecto de articulado de um «Acordo de Cooperação Jurídica entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola ... proceder Subscrito pelo Procurador-Geral Adjunto Dr. OLIVEIRA BRANQUINHO. a uma revisão do articulado proposto, tarefa que foi solicitada a esta Procuradoria-Geral da República. Para o efeito foi junta
Relator: LUCAS COELHO
1 - O artigo 33 da Constituição não proíbe a extradição passiva por