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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 6/1996

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    nomeadamente quando seja justificada por razões de protecção da vida ou da saúde das pessoas ou da ordem e segurança públicas, e não será considerada medida de efeito equivalente ... custo da actividade fiscalizadora que as justifica; 11- Por revelar de matéria de facto, não compete a este corpo consultivo apreciar a questão de saber se o montante das taxas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    execução deve ter lugar». O artigo 12º refere-se à forma de convocação das pessoas cujo depoimento é demandado e às consequências da falta injustificada de comparência. O artigo 13º ... pessoa reclamada ter nacionalidade portuguesa, «são solicitados ao Estado requerente os elementos necessários para se instaurar ou continuar procedimento penal contra a pessoa reclamada pelos factos que fundamentam o pedido