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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 141/1996

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Decreto-Lei n.º 43/91, o pedido de extradição é recusado quando: “e) O facto a que respeita for punível com pena de morte ou com pena de prisão perpétua ... pelo Estado requisitante ([9]). 5.8.4. Reconhece-se que a questão envolve grande delicadeza e complexidade, transcendendo o âmbito estritamente jurídico e relevando (também ou sobretudo) de considerações de natureza político