Parecer n.º 89/1996
Relator: FERREIRA RAMOS
transitoriamente sob administração portuguesa, regendo-se, no entretanto, por estatuto adequado à sua situação especial; 2- A administração portuguesa findará em 20 de Dezembro de 1999, nos termos da Declaração ... acordo com o disposto no artigo 31 da sua Constituição, a Região Administrativa Especial de Macau (RAFEM); após o estabelecimento, as leis, os decretos-leis, previamente vigentes em Macau manter