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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 89/1996

    Relator: FERREIRA RAMOS

    transitoriamente sob administração portuguesa, regendo-se, no entretanto, por estatuto adequado à sua situação especial; 2- A administração portuguesa findará em 20 de Dezembro de 1999, nos termos da Declaração ... acordo com o disposto no artigo 31 da sua Constituição, a Região Administrativa Especial de Macau (RAFEM); após o estabelecimento, as leis, os decretos-leis, previamente vigentes em Macau manter

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    comparência. O artigo 13º contempla a execução de cartas rogatórias segundo um processo especial, se este não for contrário à legislação em vigor, bem como a possibilidade de assistência ... respeita a honorários de peritos e despesas resultantes do emprego de uma forma especial pedida pelo Estado requerente. Quer a regra geral quer as excepções, concebidas em termos de reciprocidade