Parecer n.º 136/2001
Relator: JOÃO MIGUEL
1) As normas constantes do Projecto de Tratado entre a Federação Russa
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Relator: JOÃO MIGUEL
1) As normas constantes do Projecto de Tratado entre a Federação Russa
Relator: ESTEVES REMÉDIO
partes nos contratos, realizados a escrito no artigo 1º desse diploma estipularem domicílio convencional, para o efeito de realização de citações ou notificações, em caso de litígio; - determinação
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto/Justiça foi apreciado, na óptica da sua conformidade com
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
caução ou depósito, seja em razão da qualidade de estrangeiro, seja por falta de domicílio ou de residência no País; consagra-se igualmente o direito de acesso ao tribunal. Estas
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Macau não faz parte do território nacional, tal como este se
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: LUCAS COELHO
1 - O artigo 33 da Constituição não proíbe a extradição passiva por