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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    não esteja pendente perante uma jurisdição, primeiramente accionada, do Estado requerido e não tenha dado lugar a uma decisão tomada num Estado terceiro reunindo as condições necessárias ao seu reconhecimento ... internacional privado do Estado requerido, salvo no que respeita ao estado e capacidade das pessoas. Nestes casos - estabelece-se ainda -, o reconhecimento não pode ser recusado se a aplicação

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 141/1996

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Portugal formulou uma reserva segundo a qual não concederá a extradição de pessoas quando reclamadas por infracção a que corresponda pena ou medida de segurança com carácter perpétuo. A rigidiz ... matéria de execução das penas, as medidas de alteração de que poderia beneficiar a pessoa reclamada”. 5.8.3. Segundo o artigo 6.º, n.º 1, do Decreto