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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    dois Países serão, em matéria civil e comercial, «transmitidos directamente pela autoridade competente ao Ministério Público em cuja jurisdição se encontre o destinatário do acto»; em matéria penal, os actos ... Estado requerido (artigo 20º). O exequatur é concedido, a pedido de qualquer interessado, pela autoridade competente segundo a lei do País onde é requerido; o processo do pedido de exequatur

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 141/1996

    Relator: FERREIRA RAMOS

    criminal não revestem a forma de carta rogatória, podendo ser “directamente transmitidos às autoridades e entidades competentes e, uma vez satisfeitos, comunicados pela ... mesma forma”; por seu turno, o artigo 140º respeita à legitimidade activa: “as autoridades estrangeiras competentes para o procedimento penal segundo o direito do respectivo Estado”. 5.12. Artigo 12º (Forma