01798/10.3BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA prevê-se no mesmo normativo um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no mesmo número na al. b) e n.º 2, condições ... não ser manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular no processo principal ou de que inexistam circunstâncias que obstem ao conhecimento de mérito - “fumus non malus