996/15.8T8CRA-A.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
discussão e, até, a uma averiguação segura ou consistente do carácter eminente ou verdadeiramente actual da insolvência do devedor porque o seu núcleo essencial, a fase negocial, decorre informal ... não lhe competisse a indagação, interpretação e aplicação das regras de direito aos factos de que lhe cumpre conhecer – independentemente da densidade que a estes proporcione a concreta natureza