1208/11.9TBGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
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Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: TÁVORA VITOR
1. O saneador sentença não tem que pronu-nciar-se sobre questões
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se justifica a audição de menor, em incidente de incumprimento
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O objectivo das normas sobre a regulação do poder paternal não
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I - A inibição total exercício do poder paternal não obsta a que
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O poder paternal e um poder-dever, um poder-funcional que