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Relator: SOUSA BRITO
I - O recurso ao abrigo da alinea b), do n. 1 do
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Relator: SOUSA BRITO
I - O recurso ao abrigo da alinea b), do n. 1 do
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O motorista de autocarro que, apesar de os passageiros lhe pagarem
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O início de um procedimento para despedimento por extinção do posto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É admissível a adopção de um sistema retributivo diferente do estabelecido
Relator: ANTERO VEIGA
I - O código do trabalho não contém qualquer norma exigindo que a
Relator: ANTERO VEIGA
O exercício do poder disciplinar nas escolas particulares e cooperativas compete à
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito da ação especial de impugnação judicial da regularidade e
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: LUCAS COELHO
1. Das decisões punitivas proferidas em processo disciplinar pelos dirigentes dos institutos
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional