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Relator: SILVA RATO
sócios de uma associação pode constar dos estatutos, ou estes remeterem tal matéria para documento a aprovar pela assembleia geral, nomeadamente para o regulamento interno
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Relator: SILVA RATO
sócios de uma associação pode constar dos estatutos, ou estes remeterem tal matéria para documento a aprovar pela assembleia geral, nomeadamente para o regulamento interno
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
prática, por parte um Professor Catedrático, de um crime de falsificação material de documento, a suspensão da eficácia da punição não deve ser decretado, por tal acto atentar gravemente contra
Relator: MONTEIRO DINIS
interessados ja que existe sempre o perigo real da competencia para a emissão desses documentos ser mal gerida e de os sindicatos se valerem dela para forçarem ou sugerirem
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O início de um procedimento para despedimento por extinção do posto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O poder disciplinar pode ser exercido por pessoa diversa do empregador
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É admissível a adopção de um sistema retributivo diferente do estabelecido
Relator: ANTERO VEIGA
I - O código do trabalho não contém qualquer norma exigindo que a
Relator: ANTERO VEIGA
O exercício do poder disciplinar nas escolas particulares e cooperativas compete à
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Muito embora os recursos tenham por objeto as questões suscitadas pelo
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito da ação especial de impugnação judicial da regularidade e
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional