TRC
1630/22.5T8CTB.C1
Relator: CRISTINA NEVES
principal culpado pelo divórcio, ficasse constituído no dever de indemnizar o outro cônjuge pelos danos decorrentes da dissolução do casamento, devendo esta indemnização ser peticionada na própria acção de divórcio ... não já restrito aos danos sofridos pela dissolução do matrimónio, mas conferindo-lhe o direito à tutela de todos os danos causados pelo cônjuge lesante, independentemente da violação de outros