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  1. TRE

    1623/20.7T8STB-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    contestar o direito do exequente, quer impugnando a própria exequibilidade do título, quer alegando factos que em processo declarativo constituiriam matéria de excepção, donde decorre necessariamente que relativamente ao executado