TRC
669/10.8TBGRD.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
crédito, estamos perante uma formação contratual complexa plural. II - Existindo diferentes graduações na unitariedade ou na pluralidade das formações contratuais complexas, neste caso pode-se dizer que estamos perante três ... negócios jurídicos perfeitamente autónomos, mas que o facto de se inserirem num plano global de utilização da actividade da autora para a comercialização dos produtos da Ré no distrito