Parecer n.º 11/2024
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
sendo independente da vontade ou consentimento do trabalhador. 4.ª O Ministério Público tem legitimidade ativa nesta ação (artigo 5.º-A, alínea c), do CPT), sendo, portanto, parte principal ... pelo presumido empregador (beneficiário da atividade), remete participação dos factos para os serviços do Ministério Público junto do tribunal do lugar da prestação da atividade, para fins de instauração