1613/23.0T8BJA.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
facto que um prestador de atividade foi admitido sob as ordens e direção da Ré, por tal envolver o thema decidendum; III – Inexiste fundamento para alterar determinada matéria de facto ... consequência, a Relação não pode ampliar o elenco dos factos provados com outros que não foram alegados com base no registo da prova produzida em sede de audiência de julgamento