Parecer n.º 187/1982
Relator: VITOR DO CARMO
Junho de 1974, seguida da de aposentação compulsiva, não podem interferir as diuturnidades previstas nos artigos 88, n 2, alinea 1), do Decreto-Lei n 364/77, de 2 Setembro
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Relator: VITOR DO CARMO
Junho de 1974, seguida da de aposentação compulsiva, não podem interferir as diuturnidades previstas nos artigos 88, n 2, alinea 1), do Decreto-Lei n 364/77, de 2 Setembro
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Junho de 1974, seguida da de aposentação compulsiva, não podem interferir as diuturnidades previstas nos artigos 88, n 2, alinea b) do Decreto-Lei n 364/77, de 2 de Setembro
Relator: CABRAL BARRETO
Junho de 1974, seguida da de aposentação compulsiva, não podem interferir as diuturnidades previstas nos artigos 88, n 2, alinea b), do Decreto-Lei n 364/77, de 2 de Setembro
Relator: TAVARES DA COSTA
Junho de 1974, seguida da de aposentação compulsiva, não podem interferir as diuturnidades previstas no artigo 88, n 2, alinea b), do Decreto-Lei n 364/77, de 2 de Setembro