TRC
655/16.4T8LRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
comerciantes, empresários, ou que não desenvolvam uma actividade económica por conta própria, não se aplicando, assim, o PER a pessoas singulares que trabalhem por conta de outrem
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
comerciantes, empresários, ou que não desenvolvam uma actividade económica por conta própria, não se aplicando, assim, o PER a pessoas singulares que trabalhem por conta de outrem
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Por força do nº 2, do art. 18º, do CIRE, não
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A lei apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No que respeita aos devedores pessoas singulares, o processo especial de revitalização
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. As pessoas singulares declaradas insolventes, que não sejam empresários ou titulares
Relator: JORGE ARCANJO
O Processo Especial de Revitalização (PER) é aplicável às pessoas singulares (não