TRG
999/12.4TBEPS-G.G2
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
subordinação do crédito é taxativa e não meramente exemplificativa. II. Não podem considerar-se pessoas especialmente relacionadas com o devedor, o irmão e cunhada de alguém que foi administrador ... insolvente, na medida em que a responsabilidade de tal sócio não é pessoal e ilimitada, não respeita à generalidade das dívidas da pessoa colectiva insolvente e não tem como fonte