TRG
510/19.6T8FAF.G1
Relator: JORGE BISPO
estrutura organizativa, sendo, pois, suscetíveis de culpa pela violação das normas que visam proteger os bens jurídicos de que são destinatárias. II) No entanto, na medida em que não podem ... funções ou por causa delas, exceto quando atuem contra ordens expressas ou em seu interesse exclusivo, não se quedando assim pelos seus órgãos sociais