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  1. TRG

    6054/15.8T8VNF-B.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    Anunciam os factos provados que estava inteirada do passivo e da situação falimentar da empresa, não obstante, durante o período considerado suspeito, participou e/ou consentiu na dissipação de património ... bens necessários à prossecução da actividade da sociedade, em benefício próprio e de seus familiares