TRG
6054/15.8T8VNF-B.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
Anunciam os factos provados que estava inteirada do passivo e da situação falimentar da empresa, não obstante, durante o período considerado suspeito, participou e/ou consentiu na dissipação de património ... bens necessários à prossecução da actividade da sociedade, em benefício próprio e de seus familiares