TCONSTsó sumário
89-0416
Relator: MONTEIRO DINIS
direito pessoal que o eleitor deve exercer directamente pelo que a faculdade concedida as mesas das assembleias eleitorais de autorizar o eleitor a votar acompanhado não lhes confere um poder
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Relator: MONTEIRO DINIS
direito pessoal que o eleitor deve exercer directamente pelo que a faculdade concedida as mesas das assembleias eleitorais de autorizar o eleitor a votar acompanhado não lhes confere um poder
Relator: RAUL MATEUS
I - Verificando-se irregularidades no decurso da votação em certa assembleia de
Relator: VITAL MOREIRA
inconstitucional. XII - Acresce que o referido alargamento de voto envolve a aplicação das normas que regulam o exercicio do direito de voto no estrangeiro, o que tem como consequencia ... eleitores depende do que dispuserem as autoridades dos diversos paises - pela pessoalidade e segredo de voto - enquanto so pode exercer-se o direito de voto por via postal. XIII - Contra