TRG
897/08-1
Relator: RICARDO SILVA
realmente, tenha cometido a infracção, não pretende mais do que consagrar um pressuposto processual de legitimidade passiva, baseada na presunção natural de que se o mesmo titular não indica quem ... porque era ele mesmo a conduzi-lo, que é a situação mais comum. II. Partir-se daí para se derrogar o princípio da pessoalidade das penas é que já parece