PGR-CC
Parecer n.º 48/2012
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Especializada da ENIDH enquanto unidade funcional da ENIDH não se pode apresentar como entidade terceira para efeitos da alínea i) do número 3 do artigo 34.º-A, do Estatuto ... nacional, estrangeira ou internacional, ou integrar-se num projeto subsidiado por uma dessas entidades terceiras. 5.ª A remuneração de docentes da ENIDH em regime de dedicação exclusiva por específicas