Parecer n.º 24/1996
Relator: CABRAL BARRETO
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n 139-A/90, de 28 de Abril, impõe
8 resultados nos descritores e sumários · 12 no texto integral
Relator: CABRAL BARRETO
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n 139-A/90, de 28 de Abril, impõe
Relator: FERREIRA RAMOS
fixada no artigo 77 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário - aprovado pelo Decreto-Lei n 139-A/90
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: BRAVO SERRA
I - A "lei geral da Republica", cujo conceito consta do n. 4
Relator: MARIO TORRES
1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: ESTEVES REMÉDIO
adaptações constantes do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90
Relator: Cristina Santos
185/81 de 1.7), o Mestrado não constitui pressuposto exclusivo de acesso à categoria de professor-adjunto, na medida em que ali se enuncia tanto o diploma de estudos graduados como