Parecer n.º 122/1990
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime instituido pelo Decreto-Lei nº 321/88, de 22 de
9 resultados
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime instituido pelo Decreto-Lei nº 321/88, de 22 de
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
resultar, obrigatoriamente, de um contrato da ENIDH com outra entidade pública ou privada, nacional, estrangeira ou internacional, ou integrar-se num projeto subsidiado por uma dessas entidades terceiras ... está vinculado o docente em dedicação exclusiva e outra entidade pública ou privada, nacional, estrangeira ou internacional
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Decreto-Lei n.º 519-E/79, de 28 de Dezembro, os docentes de nacionalidade portuguesa contratados ao abrigo e no âmbito dos procedimentos previstos no artigo 9.º, n.os
Relator: BRAVO SERRA
cria uma disciplina diversa daquela que, com vocação de aplicação a todo o territorio nacional, foi levada a efeito pela legislação oriunda dos orgãos de soberania da Republica, desde
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Ao pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor
Relator: CABRAL BARRETO
1- O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
Relator: FERREIRA RAMOS
O factor N que figura no denominador da fórmula de cálculo prevista
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A regra da proporcionalidade constante do n 1 do artigo 3