Parecer n.º 24/1996
Relator: CABRAL BARRETO
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n 139-A/90, de 28 de Abril, impõe
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Relator: CABRAL BARRETO
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n 139-A/90, de 28 de Abril, impõe
Relator: FERREIRA RAMOS
fixada no artigo 77 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário - aprovado pelo Decreto-Lei n 139-A/90
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: MARIO TORRES
1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: ESTEVES REMÉDIO
adaptações constantes do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O ensino português no estrangeiro constitui uma modalidade especial de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A regra da proporcionalidade constante do n 1 do artigo 3