Parecer n.º 28/1951
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
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Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: ESTEVES REMÉDIO
protecção social dos docentes do ensino português no estrangeiro (artigo 17.º, n.º 2, deste diploma); 7.ª – Os docentes do ensino português no estrangeiro contratados localmente na vigência ... deixaram de poder inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações; 8.ª – Todavia, os docentes contratados ao abrigo e no âmbito dos procedimentos previstos no artigo 9.º, n.os
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico («instituição de ensino superior pública diversa da instituição a que [o docente] esteja vinculado»), nem para efeitos da alínea ... exclusivamente suportadas com receitas provenientes de contratos ou subsídios estabelecidos entre a instituição a que está vinculado o docente em dedicação exclusiva e outra entidade pública ou privada, nacional, estrangeira
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Ao pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor
Relator: CABRAL BARRETO
1- O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
Relator: FERREIRA RAMOS
O factor N que figura no denominador da fórmula de cálculo prevista
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A regra da proporcionalidade constante do n 1 do artigo 3