Parecer n.º 83/1986
Relator: PADRÃO GONÇALVES
permitida a acumulação de empregos ou cargos publicos quando a lei expressamente o admitir; 2 - O pessoal dirigente da função publica pode desempenhar, exclusivamente, em comissão extraordinaria de serviço ... referido nas conclusões 2 e 3 não pode exercer o cargo de "vereador a meio tempo", definido nos ns 3 a 5 do artigo 45 do Decreto-Lei n 100/84