Parecer n.º 117/1987
Relator: CABRAL BARRETO
regulamento que não contrarie preceito algum da Constituição; 3 - As normas do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, aprovadas pelo Decreto-Lei n 33/80 ... Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas" pode ser considerado como um regulamento de execução do Estatuto referido na conclusão anterior e, consequentemente, estara ferido de igual inconstitucionalidade; 5 - Contudo, e possivel