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  1. TRE

    3073/16.0T8STB-A.S1.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    Registo Nacional de Pessoas Coletivas e sendo a carta recebida, não por representante legal ou empregado, mas por terceira pessoa, sem qualquer vínculo à sociedade, é de presumir, salvo demonstração ... terceiro; ii) deve entender-se que “funcionário” não é “apenas o subordinado com vinculação formal em termos de contrato de trabalho subordinado, mas também qualquer pessoa ligada à pessoa coletiva